Você sabia que quando você contrata um plano de saúde, ele pode determinar as doenças que serão abrangidas, mas não pode determinar a quantidade de sessões ou o tipo de tratamento a ser coberto? Isto se deve ao fato de que, quem sabe o tipo de tratamento adequado ou o tempo que ele deve durar é o médico. Se você tem um plano de saúde que cobre a sua doença, está em dia com a mensalidade e tem um relatório médico indicando tratamento, então o plano de saúde não pode se negar a realizar o tratamento nem limitar a quantidade de sessões a serem realizadas. Se o plano de saúde negar cobertura, então o conveniado pode se socorrer do Poder Judiciário para ver o seu tratamento concedido. Muitas vezes, os planos de saúde têm negado autorização baseando-se na afirmação de que o procedimento não consta no rol da ANS, mas saiba que este rol não é taxativo e sim exemplificativo! Ou seja, ali estão elencados apenas alguns dos procedimentos a serem autorizados, mas não todos. Os casos mais comuns em que os planos de saúde têm negado cobertura são: • Cirurgia citorredutora com quimioterapia intraperitoneal (HIPEC); • Tratamento ABA (Applied Behavior Analysis - Análise Comportamental Aplicada) para pacientes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
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