O que é? É um benefício assistencial, pago pelo INSS à toda trabalhadora que cumpre os requisitos necessários previstos em lei, por motivo de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto involuntário não-criminoso.
Quem tem direito? Trabalhadora empregada em empresa (demitida com ou sem justa causa / pedido de demissão) Empregada doméstica (demitida com ou sem justa causa / pedido de demissão) Contribuinte individual Homens com finalidade de adoção ou guarda para fins de adoção.
O que é preciso? Aquela que estiver empregada e com carteira assinada, não precisa cumprir nenhuma carência e o benefício é solicitado dentro da própria empresa; Em caso de empregada urbana ou doméstica, já demitida (pedido de conta ou demitida com ou sem justa causa) é necessário: a) Verificar a qualidade de segurado: 10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual (que trabalha por conta própria), Facultativo e Segurado Especial (rural); Isento : para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda); Para desempregados : é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;
b) a criança deve ter até 5 (cinco) anos de idade e no caso de adoção ou guarda para fins de ação, o adotando deve ter no máximo 12 (doze) anos de idade, contando-se no máximo 5 (cinco) anos após o nascimento ou adoção, devido o prazo prescricional.
Qual o valor? O valor varia conforme o que era registrado em carteira e conforme o valor de contribuição.
Qual o tempo de duração do benefício? A duração do salário-maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:
120 dias no caso de parto; 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade; 120 dias, no caso de natimorto; 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.
√ O salário-maternidade não pode ser acumulado com Benefícios por Incapacidade, tais como, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. √ O salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção.
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